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Lei Ordinária nº 0962, de 02/01/06 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei nº. 0029/05-AL

LEI Nº. 0962, DE 02 DE JANEIRO DE 2006

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 3674, de 02.01.2006

Autor: Deputado Ocivaldo Gato

Altera dispositivos da Lei nº. 0509, de 27 de dezembro de 1999, que institui normas para a prevenção audiovisual de alunos da Rede Pública Estadual, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam alteradas as redações dos artigos 1º e 2º da Lei nº. 0509 de 27 de dezembro de 1999, que passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 1º - Fica o Governo do Estado do Amapá autorizado a desenvolver programas de atendimento a crianças da Rede Pública de Ensino Fundamental, visando à prevenção e detecção de problemas auditivos e visuais que comprometam o processo de aprendizagem dos alunos portadores dessas deficiências.

Art. 2º - O Governo do Estado promoverá, através de ações conjuntas das Secretarias competentes, atividades de coordenação, implantação e funcionamento do referido programa, observando-se os fins para o qual foi proposto, e em especial:

I - avaliação de crianças quanto ao desenvolvimento da função auditiva e visual, de fala e linguagem, a fim de que, detectadas alterações e confirmado o diagnóstico, possam receber o tratamento adequado;

II - distribuição gratuita aos educandos, portadores de deficiência visual e auditiva, de óculos e/ou aparelhos auditivos, os quais proporcionarão uma melhor qualidade de vida e participação desses, no processo ensino-aprendizagem.”

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 02 de janeiro de 2006.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador