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Lei Ordinária nº 0913, de 01/08/05 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei nº 0008/05-GEA

LEI Nº 0913, DE 01 DE AGOSTO DE 2005

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 3572, de 01/085/2005

Autor: Poder Executivo

Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual do Estado do Amapá para o período 2004/2007, altera a Lei nº. 0783, de 19 de dezembro de 2003 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica aprovada a revisão do Plano Plurianual do Estado do Amapá, para o quadriênio 2004/2007, conforme anexos I, II e III, constantes da presente Lei.

Art. 2º - O artigo 4º, da Lei nº. 0783, de 19 de dezembro de 2003, passará a vigorar com a seguinte redação.

“Art. 4º - O Poder Executivo poderá:

I - alterar os indicadores de programas;

II - incluir, excluir ou alterar programas e ações, suas respectivas metas, desde que não representem aumento da despesa.

Parágrafo único - as alterações e inclusões previstas neste artigo serão propostas através de Projeto de Lei a ser submetido à apreciação do Poder Legislativo.”

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá-AP, 07 de julho de 2005.

ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador