O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
Referente ao PLO N° 0076/24-AL
LEI Nº 3134, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024
Publicada no DOE Nº 8297, de 27/11/2024
Autor: Deputado PASTOR OLIVEIRA
Dispõe sobre o Projeto Escola Viva e a Erradicação da Violência Escolar através da inserção da Cultura da Paz nas escolas estaduais no âmbito do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Projeto Escola Viva, com o objetivo de promover a cultura da paz, prevenir e erradicar a violência escolar nas instituições de ensino estaduais do Estado do Amapá.
Art. 2° O Projeto Escola Viva terá como diretrizes:
I - implementação de práticas pedagógicas que promovam o respeito, a empatia, a tolerância e a resolução pacífica de conflitos;
II - realização de atividades extracurriculares voltadas para o desenvolvimento socioemocional dos estudantes, incluindo debates, palestras, oficinas e eventos culturais;
III - capacitação contínua dos profissionais da educação em temas relacionados à cultura da paz, mediação de conflitos, bullying e violência escolar;
IV - estímulo à participação da comunidade escolar, envolvendo pais, responsáveis, estudantes e servidores no processo de construção de uma cultura de paz nas escolas;
V - criação de mecanismos de acompanhamento e avaliação do clima escolar, visando identificar e intervir em situações de conflito e violência;
VI - promoção de parcerias com órgãos governamentais, organizações da sociedade civil e instituições de ensino superior para fortalecer as ações de prevenção à violência escolar.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 27 de novembro de 2024.
ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR
Vice-Governador