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Lei Ordinária nº 3091, de 28/06/2024 - Texto Integral

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Referente ao PLO Nº 0074/24-AL

LEI Nº 3091, DE 28 DE JUNHO DE 2024

Publicada no DOE Nº 8194, de 28/06/2024

Autor: Deputado JESUS PONTES

 

Declara de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá a Associação dos Catadores de Macapá (ACAM).

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei Estadual n° 0027, de 31 de agosto de 1992, a Associação dos Catadores de Macapá (ACAM), fundada em 02 de maio de 1997, com Sede Provisória na Br. 210 km 14 - Macapá ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES DE MACAPÁ (ACAM), sem fins lucrativos, entidade regida pela lei de n° 10.406 de 2002 de acordo com seu art. 44, associações sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ sob n° 05.131.878/0001-80.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 28 de junho de 2024.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador