O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº 0149/99-AL
Dispõe sobre a segurança nos caixas eletrônicos 24 horas no âmbito do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - As Instituições Financeiras, no âmbito do Estado do Amapá, ficam obrigadas a instalar sistema de filmagem e monitoramento permanente dentro dos chamados caixas eletrônicos 24 horas e, ainda, manter pelo menos um vigilante durante todo o período de seu funcionamento.
Art. 2º - O equipamento de filmagem deverá ser instalado em local que garanta o sigilo da operação regular do cliente, ao mesmo tempo em que possibilite a identificação de possíveis criminosos.
Art. 3º - Competirá à Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública fiscalizar o cumprimento do disposto nesta Lei..
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Macapá - AP, 26 de outubro de 1999.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador