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Referente ao PLO Nº 0073/24-AL
LEI Nº 3101, DE 01 DE JULHO DE 2024
Publicada no DOE Nº 8195, de 01/07/2024
Autor: Deputado JÚNIOR FAVACHO
Institui o Dia Estadual dos Batedores de Açaí no Estado do Amapá, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual dos Batedores de Açaí no Estado do Amapá, a ser comemorado anualmente no dia 17 de maio.
Art. 2º A data instituída passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado.
Art. 3° A implementação do Dia Estadual dos Batedores de Açaí tem o intuito de enaltecer e destacar o alto grau de importância desses trabalhadores para o Estado.
Art. 4° Tem por objetivo identificar e promover a execução das ações de fortalecimento e desenvolvimento do comércio e consumo do Açaí, no âmbito do Estado Amapá.
Art. 5° O Poder Público poderá promover eventos, palestras, seminários e outros tipos de ações, para destacar a relevância dos Batedores de Açaí.
Art. 6° O Poder Executivo Estadual poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 01 de julho de 2024.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador