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Lei Ordinária nº 3101, de 01/07/2024 - Texto Integral

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Referente ao PLO Nº 0073/24-AL

LEI Nº 3101, DE 01 DE JULHO DE 2024

Publicada no DOE Nº 8195, de 01/07/2024

Autor: Deputado JÚNIOR FAVACHO

 

Institui o Dia Estadual dos Batedores de Açaí no Estado do Amapá, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual dos Batedores de Açaí no Estado do Amapá, a ser comemorado anualmente no dia 17 de maio.

Art. 2º A data instituída passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado.

Art. 3° A implementação do Dia Estadual dos Batedores de Açaí tem o intuito de enaltecer e destacar o alto grau de importância desses trabalhadores para o Estado.

Art. 4° Tem por objetivo identificar e promover a execução das ações de fortalecimento e desenvolvimento do comércio e consumo do Açaí, no âmbito do Estado Amapá.

Art. 5° O Poder Público poderá promover eventos, palestras, seminários e outros tipos de ações, para destacar a relevância dos Batedores de Açaí.

Art. 6° O Poder Executivo Estadual poderá regulamentar esta Lei no que couber.

Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 01 de julho de 2024.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador