O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
PROJETO DE LEI N º 0028/99-AL
Institui a Semana de Integração e de Relacionamento Econômico com outros Países e o dia do Cônsul e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Instituída a “ SEMANA DE INTEGRAÇÃO E DE RELACIONAMENTO ECONÔMICO COM OUTROS PAÍSES’ que se realizará anualmente na semana de realização da EXPOFEIRA.
§ 1º – No transcurso da Semana de Integração e de Relacionamento com outros Países, o Poder Executivo estabelecerá 01 (um) dia para recepcionar o Corpo Consular credenciado junto ao Governador do Estado denominando-o “Dia do Cônsul”.
§ 2º – O Poder Executivo, através da Agência de Desenvolvimento do Amapá – ADAP, coordenará os eventos com a participação das representações diplomáticas, dos Poderes constituídos do Estado e das entidades representativas da indústria, comércio e cultura amapaense, buscando um maior relacionamento com o corpo Consular dos outros Países presentes, objetivando um maior intercâmbio econômico e cultural.
Art. 2º - O Poder Executivo, no prazo de 120 (cento e vinte) dias regulamentará a Presente Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 27 de abril de 1999.
Deputado VITAL ANDRADE
PDT