Buscar Notícias


Acessibilidade:

accessible_forward
text_increase
text_decrease
contrast

Lei Ordinária nº - Texto Integral

🖨️

PROJETO DE LEI N º 0028/99-AL

Institui a Semana de Integração e de Relacionamento Econômico com outros Países e o dia do Cônsul e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica Instituída a “ SEMANA DE INTEGRAÇÃO E DE RELACIONAMENTO ECONÔMICO COM OUTROS PAÍSES’ que se realizará anualmente na semana de realização da EXPOFEIRA.

§ 1º – No transcurso da Semana de Integração e de Relacionamento com outros Países, o Poder Executivo estabelecerá 01 (um) dia para recepcionar  o Corpo Consular credenciado junto ao Governador do Estado denominando-o “Dia do Cônsul”.

§ 2º  – O Poder Executivo, através da Agência de Desenvolvimento do Amapá – ADAP, coordenará os eventos com a participação das representações diplomáticas, dos Poderes constituídos  do Estado e das entidades representativas da  indústria, comércio e cultura amapaense, buscando um maior relacionamento com o corpo Consular dos outros Países presentes, objetivando um maior intercâmbio  econômico  e cultural.

Art. 2º - O Poder  Executivo, no prazo de 120 (cento e vinte) dias regulamentará a Presente Lei.

Art. 3º  - Esta Lei  entrará  em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 27 de abril de 1999.

Deputado VITAL ANDRADE

PDT