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Referente ao Projeto de Lei nº 0029/99-AL
LEI Nº 0464, DE 13 DE AGOSTO DE 1999
Autor: Deputado Vital Andrade
Autoriza o Governo do Estado a instituir a Gratificação de Risco de Vida aos Policiais Militares e Bombeiros Militares e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu, nos termos do § 8º do Art. 107 da Constituição Estadual e alínea “j” do inciso II, do Art. 19 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, promulgo a seguinte Lei resultante de projeto vetado pelo Governador do Estado e mantido pela Assembléia Legislativa:
Art. 1º. Fica o Governo do Estado autorizado a instituir a Gratificação de Risco de Vida aos servidores pertencentes às categorias de Policiais Militares do Amapá e Bombeiros Militares do Corpo de Bombeiros Militar do Amapá, pelas peculiaridades do exercício decorrentes da integral e exclusiva dedicação às suas atividades.
Parágrafo único. O valor da gratificação de que trata o artigo incidirá sobre o saldo do posto ou graduação PM/BM, sendo assim aplicado:
I - 60% (sessenta por cento) para cabos e soldados;
II - 50% (cinquenta por cento) para subtenentes e sargentos;
III - 40% (quarenta por cento) para oficiais.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Macapá - AP, 13 de agosto de 1999.
Deputado FRAN JÚNIOR
Presidente