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Projeto de Lei Ordinária nº 0071/24-AL

Lei Ordinária nº 3167, de 30/12/2024

Texto Integral

Regime de Tramitação: Art. 53, III - ORDINÁRIA

Origem: Deputado Kaká Barbosa

Ementa: Torna maus-tratos abandonar animais domésticos em vias públicas, porta de abrigos e ONGs, em todo o Estado do Amapá, sendo passível de multa, assim como de responsabilidades na forma da lei.

Data de Protocolo: 30/04/2024

Texto Original: Abrir PDF

Observações:

Movimentos

Data Status Documento
30/12/2024
Proposição Sancionada em 30/12/2024 - Lei Ordinária nº 3167, de 30/12/2024 publicada no Diário Oficial nº 8319, p. - Data de Publicação do Diário: 30/12/2024
10/12/2024
Protocolado no GEA em 10/12/2024 - Prazo para sanção: 02/01/2025
10/12/2024
Enviado para Sanção do Governador
10/12/2024
Redação Final Finalizada
10/12/2024
Votado em Sessão: sessão não especificada no SILEGIS - Resultado: APROVADO
13/11/2024
Retornado à DEPLEG
08/05/2024
Enviado para Departamento de Comissões
07/05/2024
Proferido Parecer nº 0140/2024/CCJ/L - Situação: APROVA O PROJETO na CCJ por Dep.
07/05/2024
Enviado para Comissão: CCJ
07/05/2024
Lido em Sessão: 29ª Sessão Ordinária
07/05/2024
Incluído para leitura: 29ª Sessão Ordinária
30/04/2024
Enviado para Diretoria Legislativa