O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
Origem: Deputado Kaká Barbosa
Ementa: Torna maus-tratos abandonar animais domésticos em vias públicas, porta de abrigos e ONGs, em todo o Estado do Amapá, sendo passível de multa, assim como de responsabilidades na forma da lei.
Data de Protocolo: 30/04/2024
Texto Original: Abrir PDF
Observações:
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30/12/2024
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Proposição Sancionada em 30/12/2024 - Lei Ordinária nº 3167, de 30/12/2024 publicada no Diário Oficial nº 8319, p. - Data de Publicação do Diário: 30/12/2024
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10/12/2024
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Protocolado no GEA em 10/12/2024 - Prazo para sanção: 02/01/2025
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10/12/2024
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Enviado para Sanção do Governador
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10/12/2024
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Redação Final Finalizada
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10/12/2024
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Votado em Sessão: sessão não especificada no SILEGIS - Resultado: APROVADO
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13/11/2024
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Retornado à DEPLEG
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08/05/2024
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Enviado para Departamento de Comissões
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07/05/2024
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Proferido Parecer nº 0140/2024/CCJ/L - Situação: APROVA O PROJETO na CCJ por Dep.
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07/05/2024
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Enviado para Comissão: CCJ
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07/05/2024
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Lido em Sessão: 29ª Sessão Ordinária
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07/05/2024
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Incluído para leitura: 29ª Sessão Ordinária
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30/04/2024
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Enviado para Diretoria Legislativa
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