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Lei Ordinária nº 3104, de 03/07/2024 - Texto Integral

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Referente ao PLO Nº 0066/24-AL

LEI Nº 3104, DE 03 DE JULHO DE 2024

Publicada no DOE Nº 8197, de 03/07/2024

Autor: Deputado PASTOR OLIVEIRA

 

Institui a "Semana Estadual do e-Sports" no âmbito do Estado do Amapá, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. Fica instituída a "Semana Estadual do e-Sports" a ser celebrada, anualmente, na primeira semana do mês de outubro no âmbito do Estado do Amapá.

Art. 2° A Semana Estadual do e-Sports passa a integrar o calendário Oficial do Estado do Amapá.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 03 de julho de 2024.

 CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador