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Lei Ordinária nº 3099, de 28/06/2024 - Texto Integral

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Referente ao PLO Nº 0061/24-AL

LEI Nº 3099, DE 28 DE JUNHO DE 2024

Publicada no DOE Nº 8194, de 28/06/2024

Autor: Deputado RODOLFO VALE

 

Institui a “Semana da Arte Indígena” no âmbito do Estado do Amapá, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituída a “Semana da Arte Indígena”, a ser realizada anualmente, em data a ser definida pelo órgão estadual responsável por formular e coordenar as políticas públicas de interesse das etnias indígenas, no âmbito do Estado do Amapá.

Art. 2° A “Semana da Arte Indígena” tem como objetivos:

I - promover visibilidade à arte indígena, em suas diversas formas, no Estado do Amapá;

II - promover a preservação e a valorização da arte indígena, em suas diversas formas, no Estado do Amapá;

III - promover e realizar feiras para a comercialização de produtos da arte indígena no Estado do Amapá;

VII - promover a conscientização ambiental e cultural durante a semana, destacando a importância da preservação ambiental para a continuidade das expressões culturais indígenas.

Art. 3° Por ocasião da “Semana da Arte Indígena”, o Poder Público poderá, em parceria com entidades, associações e grupos socialmente envolvidos com a temática, promover projetos e atividades para a consecução dos objetivos da semana.

Parágrafo único. A execução dos projetos e atividades será preferencialmente realizada em cidades próximas aos principais territórios indígenas do Estado do Amapá.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 28 de junho de 2024.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador