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Projeto de Lei Ordinária nº 0051/24-AL

Regime de Tramitação: Art. 53, III - ORDINÁRIA

Origem: Deputado R. Nelson Vieira

Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de as concessionárias e permissionárias do serviço de fornecimento de energia elétrica e água notificarem previamente o consumidor da necessidade de se fazer inspeção ou vistoria técnica no medidor.

Data de Protocolo: 12/04/2024

Texto Original: Abrir PDF

Observações:

Movimentos

Data Status Documento
19/11/2025
Proposição Vetada Totalmente: Veto nº 0082/25-GEA
24/10/2025
Protocolado no GEA em 24/10/2025 - Prazo para sanção: 18/11/2025
21/10/2025
Enviado para Sanção do Governador
21/10/2025
Redação Final Finalizada
21/10/2025
Votado em Sessão: sessão não especificada no SILEGIS - Resultado: APROVADO
21/10/2025
Incluído para votação: 60ª Sessão Ordinária
16/09/2025
Retornado à DEPLEG
29/08/2025
Designado Relator Especial: Lorran Barreto - Portaria nº: 1823/2025/AL
28/05/2025
Perda de Prazo na Comissão: CIC
28/05/2025
Enviado para Comissão: CIC
22/05/2024
Enviado para Departamento de Comissões
21/05/2024
Proferido Parecer nº 0212/2025/CCJ/AL - Situação: APROVA COM SUBSTITUTIVO na CCJ por Dep.
21/05/2024
Enviado para Comissão: CCJ
21/05/2024
Lido em Sessão: 32ª Sessão Ordinária
21/05/2024
Incluído para leitura: 32ª Sessão Ordinária
12/04/2024
Enviado para Diretoria Legislativa