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Referente ao PLO Nº 0001/24-TCE/AP
LEI N° 3043, DE 18 DE ABRIL DE 2024
Publicada no DOE Nº 8147, de 18/04/2024
Autor: Tribunal de Contas do Estado do Amapá
Concede reajuste nos vencimentos dos servidores dos Quadros de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Amapá, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o reajuste nos vencimentos dos servidores integrantes dos quadros de pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Amapá, no percentual de 6,61% (seis vírgula sessenta e um por cento).
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta do orçamento vigente do Tribunal de Contas do Estado do Amapá.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, com efeitos retroativos a contar do dia 1º de abril de 2024.
Macapá, 18 de abril de 2024.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador