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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº 0133/99-AL

Autoriza o Governo do Estado do Amapá a construir uma casa e, adquirir uma viatura tipo ambulância, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Governo do Estado do Amapá autorizado a construir uma casa, com diversas acomodações, nas proximidades do Km 50 da BR 156.

Art. 2º - A casa citada no artigo anterior será destinada à acomodação de pessoas oriundas de localidades e municípios vizinhos.

Art. 3º - Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a comprar uma viatura tipo ambulância.

§ 1º -  A viatura tipo ambulância será utilizada para serviço de apoio às pessoas citadas no artigo 2º da presente Lei.

Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta do orçamento vigente.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 09 de agosto de 1999.

Deputado EIDER  PENA

PDT