Buscar Notícias


Acessibilidade:

accessible_forward
text_increase
text_decrease
contrast

Lei Ordinária nº 3062, de 08/05/2024 - Texto Integral

🖨️

Referente ao PLO Nº 0042/24-AL

LEI Nº 3062, DE 08 DE MAIO DE 2024

Publicada no DOE Nº 8160, de 08/05/2024

Autor: Deputado JACK JK

 

Institui o Dia Estadual da Consciência sobre a Hemofilia e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amapá, o Dia Estadual da Conscientização sobre a Hemofilia, a ser realizado no dia 17 de abril.

Art. Esta data tem por objetivo a ampla divulgação dos assuntos de interesse público nela contidos, por meio de palestras, seminários, especialmente para alunos dos cursos e profissionais da área da saúde, panfletos, audiências públicas e demais meios para propagar informação.

Art. O Poder Executivo poderá afirmar convênios e parcerias com entidades sem fins lucrativos e instituições que tratam do tema para a realização de eventos, campanhas e atividades de conscientização, diagnóstico e tratamento da hemofilia.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 08 de maio de 2024.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador