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Referente ao PLO Nº 0042/24-AL
LEI Nº 3062, DE 08 DE MAIO DE 2024
Publicada no DOE Nº 8160, de 08/05/2024
Autor: Deputado JACK JK
Institui o Dia Estadual da Consciência sobre a Hemofilia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amapá, o Dia Estadual da Conscientização sobre a Hemofilia, a ser realizado no dia 17 de abril.
Art. 2º Esta data tem por objetivo a ampla divulgação dos assuntos de interesse público nela contidos, por meio de palestras, seminários, especialmente para alunos dos cursos e profissionais da área da saúde, panfletos, audiências públicas e demais meios para propagar informação.
Art. 3º O Poder Executivo poderá afirmar convênios e parcerias com entidades sem fins lucrativos e instituições que tratam do tema para a realização de eventos, campanhas e atividades de conscientização, diagnóstico e tratamento da hemofilia.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 08 de maio de 2024.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador