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Decreto Legislativo nº 0197, de 02/06/05 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Decreto Legislativo n. º 0007/05-AL

DECRETO LEGISLATIVO Nº 0197, DE 2 DE JUNHO DE 2005

Publicado no Diário Oficial do Estado nº 3533, de 06.06.05

Autor: Deputado Jorge Amanajás

Susta os efeitos do Decreto nº 1459 de 03 de junho de 2004, do Governador do Estado do Amapá, com fundamento no Inciso IX, do art. 95 da Constituição do Estado do Amapá, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 202 do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º - Fica suspenso e sem qualquer efeito o Decreto nº 1459 de 03 de junho de 2004, do Governador do Estado, com fundamento no Inciso IX, do art. 95, da Constituição do Estado do Amapá.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Macapá - AP, 2 de junho de 2005.

Deputado JORGE AMANAJÁS

Presidente