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Lei Ordinária nº 3036, de 10/04/2024 - Texto Integral

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Referente ao PLO Nº 0001/24-GEA

LEI Nº 3036, DE 10 DE ABRIL DE 2024

Publicada no DOE Nº 8140, de 10/04/2024

Autor: Poder Executivo

 

Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Exercício de 2024, aprovado pela Lei nº 3.003, de 02 de janeiro de 2024, no valor de R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais), destinado à criação de Unidade Orçamentária e Ação Orçamentária, prevista no Orçamento Vigente a ser consignada a seguir discriminado:

R$ 1,00

56.101

SECRETARIA DE ESTADO De compras e licitações DO AMAPÁ - SECCOMPRAS

1.500.000

AÇÃO

2368 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - SECCOMPRAS

700.000

AÇÃO

2558 REALIZAR PROCESSO LICITATÓRIOS DAS COMPRAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO ESTADO DO AMAPÁ

800.000

TOTAL

1.500.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrem de: Excesso de Arrecadação e de Anulação Parcial ou Total de Dotações Orçamentárias, nos termos dos incisos II e III, § 1° do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, respectivamente, conforme discriminado:

 

R$ 1,00

POR ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO

1.500.000

99.999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1.500.000

0 – Recursos não destinados à Contrapartida

1.500.000

500 – Outros Recursos não Vinculados de Impostos 

1.500.000

TOTAL

1.500.000

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Macapá, 10 de abril de 2024.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador