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Referente ao PLO Nº 0001/24-GEA
LEI Nº 3036, DE 10 DE ABRIL DE 2024
Publicada no DOE Nº 8140, de 10/04/2024
Autor: Poder Executivo
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Exercício de 2024, aprovado pela Lei nº 3.003, de 02 de janeiro de 2024, no valor de R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais), destinado à criação de Unidade Orçamentária e Ação Orçamentária, prevista no Orçamento Vigente a ser consignada a seguir discriminado:
R$ 1,00
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56.101 |
SECRETARIA DE ESTADO De compras e licitações DO AMAPÁ - SECCOMPRAS |
1.500.000 |
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AÇÃO |
2368 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - SECCOMPRAS |
700.000 |
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AÇÃO |
2558 REALIZAR PROCESSO LICITATÓRIOS DAS COMPRAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO ESTADO DO AMAPÁ |
800.000 |
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TOTAL |
1.500.000 |
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Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrem de: Excesso de Arrecadação e de Anulação Parcial ou Total de Dotações Orçamentárias, nos termos dos incisos II e III, § 1° do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, respectivamente, conforme discriminado:
R$ 1,00
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POR ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO |
1.500.000 |
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99.999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
1.500.000 |
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0 – Recursos não destinados à Contrapartida |
1.500.000 |
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500 – Outros Recursos não Vinculados de Impostos |
1.500.000 |
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TOTAL |
1.500.000 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 10 de abril de 2024.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador