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Referente ao PLC Nº 0001/24-GEA
LEI COMPLEMENTAR Nº 0162, de 29/04/2024
Publicada no DOE Nº 8181, de 11/06/2024
Autor: Poder Executivo
Altera dispositivos da Lei Complementar 0084, de 07 de abril de 2014, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 97, da Lei Complementar nº 0084, de 07 de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.97. ………………………………………….....................
§ 2º O militar agregado, de conformidade com o inciso I do parágrafo 1º, não contará tempo de serviço arregimentado para fins de promoção, salvo se nomeado para cargo, ou cedido para desempenhar atividade, militar ou considerados de natureza militar, estabelecidos em lei ou decreto estaduais, não previstos nos Quadros de Organização ou Tabelas de Lotação da respectiva Força Auxiliar.”
Art. 2º Fica resguardado o direito à contagem de tempo de serviço arregimentado aos militares que vêm prestando serviço em cargo, ou cedidos para desempenhar atividade, militar ou considerados de natureza militar, na forma do art. 97, § 2º, da Lei Complementar nº 0084, de 07 de abril de 2014.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 11 de junho de 2024.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador