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Lei Ordinária nº 0434, de 17/12/98 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei nº 0025/98-GEA

LEI N.º 0434, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1998

Publicada no Diário Oficial nº 1955, de 21.12.98

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar ao orçamento vigente até o limite de R$ 2.152.544,00 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado Lei n.º 0401, de 22 de dezembro de 1997, até o limite de R$ 2.152.544,00 (dois milhões, cento e cinquenta e dois mil, quinhentos e quarenta e quatro reais), a ser consignado aos órgãos a seguir discriminados:

 

 

R$                 1,00

01.101

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

R$        2.051.335

16.202

INSTITUTO DE TERRAS DO AMAPÁ

R$             80.000

18.101

FUNDAÇÃO ESTADUAL DE CULTURA DO AMAPÁ

R$             21.209

 

TOTAL

R$        2.152.544

 Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Anulação Parcial ou Total de Dotações Orçamentárias na forma do Art. 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal n.º 4.320/64, conforme abaixo discriminado:

POR ANULAÇÃO PARCIAL OU TOTAL DE DOTAÇÃO

               R$               1,00

01.101

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

 

 

FONTE: 001 – Fundo de Participação dos Estados – FPE

R$        1.870.420

 

       FONTE: 007 – Recurso próprio – RP

R$           180.915

 

TOTAL

R$        2.051.335

16.202

INSTITUTO DE TERRAS DO AMAPÁ

 

 

FONTE: 001 – Fundo de Participação dos Estados – FPE

R$             80.000

 

TOTAL

R$             80.000

                                                                                

17.201

FUNDAÇÃO ESTADUAL DE CULTURA DO AMAPÁ

 

 

FONTE: 001 – Fundo de Participação dos Estados – FPE

R$               9.550

 

       FONTE: 007 – Recurso Próprio – RP

R$             11.659

 

TOTAL

R$             21.209

 

TOTAL GERAL

R$        2.152.544

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Macapá - AP, 17 de dezembro de 1998.

ANTÔNIO ILDEGARDO GOMES DE ALENCAR

Governador em exercício