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Referente ao Projeto de Lei nº 0025/98-GEA
Publicada no Diário Oficial nº 1955, de 21.12.98
Autor: Poder Executivo
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar ao orçamento vigente até o limite de R$ 2.152.544,00 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado Lei n.º 0401, de 22 de dezembro de 1997, até o limite de R$ 2.152.544,00 (dois milhões, cento e cinquenta e dois mil, quinhentos e quarenta e quatro reais), a ser consignado aos órgãos a seguir discriminados:
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R$ 1,00 |
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01.101 |
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA |
R$ 2.051.335 |
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16.202 |
INSTITUTO DE TERRAS DO AMAPÁ |
R$ 80.000 |
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18.101 |
FUNDAÇÃO ESTADUAL DE CULTURA DO AMAPÁ |
R$ 21.209 |
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TOTAL |
R$ 2.152.544 |
POR ANULAÇÃO PARCIAL OU TOTAL DE DOTAÇÃO
R$ 1,00
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01.101 |
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA |
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FONTE: 001 – Fundo de Participação dos Estados – FPE |
R$ 1.870.420 |
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FONTE: 007 – Recurso próprio – RP |
R$ 180.915 |
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TOTAL |
R$ 2.051.335 |
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16.202 |
INSTITUTO DE TERRAS DO AMAPÁ |
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FONTE: 001 – Fundo de Participação dos Estados – FPE |
R$ 80.000 |
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TOTAL |
R$ 80.000 |
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17.201 |
FUNDAÇÃO ESTADUAL DE CULTURA DO AMAPÁ |
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FONTE: 001 – Fundo de Participação dos Estados – FPE |
R$ 9.550 |
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FONTE: 007 – Recurso Próprio – RP |
R$ 11.659 |
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TOTAL |
R$ 21.209 |
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TOTAL GERAL |
R$ 2.152.544 |
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Macapá - AP, 17 de dezembro de 1998.