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Lei Ordinária nº 3063, de 08/05/2024 - Texto Integral

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Referente ao PLO Nº 0031/24-AL

LEI Nº 3063, DE 08 DE MAIO DE 2024

Publicada no DOE Nº 8160, de 08/05/2024

Autor: Deputado DELEGADO INÁCIO

 

Declara como entidade de utilidade pública, no âmbito do Estado do Amapá, a cooperativa de Transporte Fluvial e Terrestre de Oiapoque-COMFCOI.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. Fica declarada de utilidade pública, no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei nº 0027, de 31 de agosto de 1992, a Cooperativa de Transportes Fluviais e Terrestres de Oiapoque - COMFCOI, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o n° 05.372.955/0001-93, com sede e foro no município de Oiapoque, Estado do Amapá, situada à Avenida Karipunas, 260, Nova Espe­rança, CEP 68.980-000.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 08 de maio de 2024.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador