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Lei Ordinária nº 0432, de 14/12/98 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei nº 0021/98-GEA

LEI N.º 0432, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1998
Publicada no Diário Oficial nº 1951, de 15.12.98

Autor: Poder Executivo 

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar ao orçamento vigente até o limite de R$ 3.157.730,00 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal e da Seguridade do Estado Lei n.º 0401, de 22 de dezembro de 1997, até o limite de R$ 3.157.730,00 (três milhões, cento e cinqüenta e sete mil, setecentos e trinta reais), a ser consignado aos órgãos a seguir discriminados:

R$              1,00

10.106

Polícia Militar

R$          64.557

13.202

Centro de Formação e Desenvolvimento de Recursos Humanos

R$            7.000

18.101

Secretaria de Estado da Infra-Estrutura                          

R$     1.975.039

21.301

Fundo Estadual de Saúde

R$        615.000

24.101

Recursos Sob Supervisão da Sefaz

R$        496.134

 

TOTAL

R$     3.157.730

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Anulação Parcial ou Total de Dotações Orçamentárias na forma do Art. 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal n.º 4.320/64, conforme abaixo discriminado:

POR ANULAÇÃO PARCIAL OU TOTAL DE DOTAÇÃO

 

 

R$             1,00

10.106

POLÍCIA MILITAR                                                                    

 

 

FONTE: 001 - Fundo de Participação dos Estados – FPE

R$        62 .593

 

FONTE: 007 – Recurso próprio – RP                                   

R$           1.964

 

TOTAL

R$         64.557

13.202

CENTRO DE FORMAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

DE RECURSOS HUMANOS

 

 

FONTE: 013 – Transferência de Convênios – TC

R$          7.000

 

TOTAL

R$          7.000

15.101

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL

 

 

FONTE: 001 – Fundo de Participação dos Estados – FPE

R$     355.772

 

TOTAL

R$     355.772

16.101

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PESCA, FLORESTA E ABASTECIMENTO

 

 

FONTE: 001 – Fundo de Participação dos Estados – FPE

R$      53 .067

 

TOTAL

R$       53.067

18.101

SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA

 

 

FONTE: 005 – Operações de Crédito Internas

R$   1.962.334

 

TOTAL

R$   1.962.334

20.102

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE DESPORTO E LAZER

 

 

FONTE: 001 – Fundo de Participação dos Estados – FPE

R$      100.000

 

TOTAL

R$      100.000

21.301

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

 

 

FONTE: 003 – Transferência de Convênios – TC

R$      115.000

 

FONTE: 013 – Transferência de Convênios – TC

R$      500.000

 

TOTAL

R$      615.000

 

 

TOTAL GERAL

 

R$   3.157.730

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Macapá - AP, 14 de dezembro de 1998.

ANTÔNIO ILDEGARDO GOMES DE ALENCAR

Governador em Exercício

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