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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI Nº. 0018/05-AL

Considera de Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amapá, a Fundação de Apoio a Pesquisa e à Cultura da Universidade Federal do Amapá e do Estado do Amapá-FUNDAP. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei nº. 027, de 31 de agosto de 1992, a Fundação de Apoio a Pesquisa e à Cultura da Universidade Federal do Amapá e do Estado do Amapá - FUNDAP, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e autonomia financeira e administrativa própria, criada nos termos da lei federal nº. 8.958/94 e do seu estatuto.                     

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - 05 de abril de 2005.

Deputado LUCAS BARRETO