O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
Origem: Deputada Edna Auzier
Ementa: requer ao Governador do Estado do Amapá a prorrogação do vencimento da cota única do imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, para o dia 02 de abril de 2024, assim como a altereção dos vencimentos das cotas parceladas subsequentes.
Data de Protocolo: 27/02/2024
Texto Original: Abrir PDF
Observações: Ofício Nº 0190/2024-DIRLEG/AL protocolado presencialmente em 22/03/2024.
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05/03/2024
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Redação Final Finalizada
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05/03/2024
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Votado em Sessão: sessão não especificada no SILEGIS - Resultado: APROVADO
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05/03/2024
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Incluído para votação: 9ª Sessão Ordinária
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29/02/2024
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Lido em Sessão: 8ª Sessão Ordinária em 29/02/2024 às 09:30
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29/02/2024
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Incluído para leitura: 8ª Sessão Ordinária
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27/02/2024
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Enviado para Diretoria Legislativa
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