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Lei Ordinária nº 0430, de 15/09/98 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei nº 0016/98-GEA

LEI Nº 0430, DE 15 DE SETEMBRO DE 1998

Publicada no Diário Oficial nº 1891, de 15.09.98

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo do Estado do Amapá a doar ao Município de Santana um terreno no Distrito Industrial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, decreta  e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo do Estado do Amapá autorizado a doar ao Município de Santana o lote n. º 10, quadra h, cuja área mede 27.120,80 m2 (vinte e sete mil, cento e vinte metros quadrados e oitenta centímetros), localizado no loteamento do Distrito Industrial  de Macapá e Santana, tendo os limites e confrontações seguintes:

NORTE: com o lote n.º 11, ocupado pela empresa Rio Guamá Navegação Ltda;

SUL: com o terreno ocupado pela empresa Bertolini;

LESTE: com terrenos pertencentes ao Distrito Industrial de Macapá e Santana;

OESTE: com o Rio Matapi.

§ 1º Cabe ao Poder Executivo a permanente gestão no sentido de assegurar a destinação da área descrita no caput deste artigo à permuta com o imóvel onde encontra-se instalada a empresa SILNAVE, localizado na área portuária do Município de Santana, dentro do prazo máximo de seis meses, a partir da vigência do ato de doação.

§ 2º Caso não seja levada a efeito a permuta dentro do prazo estabelecido no artigo anterior, considerar-se-ão cessadas as razões que justificaram a doação do imóvel para o Município de Santana, sendo revertido o bem objeto da doação ao patrimônio do doador.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 15 de Setembro de 1998.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador