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Lei Ordinária nº 3028, de 21/03/2024 - Texto Integral

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Referente ao PLO Nº 0001/2024-DEFENAP

LEI Nº 3028, DE 21 DE MARÇO DE 2024

Publicada no Diário n° 3126, de 21.03.2024

Autor: Defensoria Pública do Estado do Amapá



Autoriza a Defensoria Pública do Estado do Amapá a transferir recursos para o custeio de despesas do Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos Gerais.



O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizada a Defensoria Pública do Estado do Amapá a transferir, anualmente, o valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) para custeio do Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos Gerais - CONDEGE.

Art. 2º. A transferência dos recursos a que se refere o art. 1º desta Lei é condicionada a celebração de convênio especifico com o Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos Gerais - CONDEGE, bem como ao atendimento do disposto no art. 4° da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, e nos arts. 4°, I, "f", e 26 da Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do orçamento da Defensoria Pública do Estado do Amapá.

Art. 4º. A atualização do valor referido no art. 1° desta Lei deve ser feita utilizando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC ou outro índice que o substitua.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação



Macapá, 28 de fevereiro de 2024.

CLECIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador