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Lei Ordinária nº 3023, de 11/03/2024 - Texto Integral

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Referente ao PLO Nº 0007/24-AL

LEI Nº 3023, DE 11 DE MARÇO DE 2024

Publicada no DOE Nº 8120, de 11/03/2024

Autor: DEPUTADO ROBERTO GÓES

 

Altera a Lei n° 0517, de 10 de maio de 2000, que declara Entidade de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá o Grupo Filantrópico Tropical da Amazônia — TROAMA e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei n° 0517, de 10 de maio de 2000, que declara Entidade de Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amapá, o Grupo Filantrópico Tropical da Amazônia — TROAMA, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Declara Entidade de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá a Organização da Sociedade Civil - OSC — FRATERNIDADE AMAZÔNICA e dá outras providências.

Art. 1°. Fica declarada como Entidade de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei n° 0027, de 31 de agosto de 1992, a Organização da Sociedade Civil - OSC — FRATERNIDADE AMAZÔNICA, entidade sem fins lucrativos, estabelecido à Rua Eliezer Levy, n° 2924-C, bairro do Trem, inscrito no CNPJ, sob o n° 04.830.436/0001-69."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 11 de março de 2024

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

 

Governador