Buscar Notícias


Acessibilidade:

accessible_forward
text_increase
text_decrease
contrast

Lei Ordinária nº 0891, de 31/05/05 - Texto Integral

🖨️

Referente ao Projeto de Lei n. º 0011/05-AL

LEI Nº 0891, DE 31 DE MAIO DE 2005

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 3529, de 31.05.05

Autor: Deputado Paulo José

Declara de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá o Grupo Escoteiro Veiga Cabral.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Publica no âmbito do Estado do Amapá, o Grupo Escoteiro Veiga Cabral, sociedade civil, sem fins lucrativos, de caráter filantrópico, sediada em Macapá, Estado do Amapá, CNPJ nº. 04.303.585/0001-70, nos termos da Lei nº. 27 de 31 de agosto de 1992.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá-AP, 31 de maio de 2005.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador