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Projeto de Lei Ordinária nº 0336/23-AL

Lei Ordinária nº 3108, de 10/07/2024

Texto Integral

Regime de Tramitação: Art. 53, III - ORDINÁRIA

Origem: Deputado Rodolfo Vale

Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de Delegacias de Polícia manterem cartaz informativo alertando sobre o direito da mulher, criança, adolescente, idoso e pessoas com deficiência solicitarem medidas protetivas de urgência, no âmbito do Estado do Amapá.

Data de Protocolo: 20/12/2023

Texto Original: Abrir PDF

Observações:

Movimentos

Data Status Documento
10/07/2024
Proposição Sancionada em 10/07/2024 - Lei Ordinária nº 3108, de 10/07/2024 publicada no Diário Oficial nº 8202, p. - Data de Publicação do Diário: 10/07/2024
21/06/2024
Protocolado no GEA em 21/06/2024 - Prazo para sanção: 12/07/2024
19/06/2024
Enviado para Sanção do Governador
19/06/2024
Redação Final Finalizada
19/06/2024
Votado em Sessão: sessão não especificada no SILEGIS - Resultado: APROVADO
19/06/2024
Incluído para votação: 43ª Sessão Ordinária
14/06/2024
Retornado à DEPLEG
11/04/2024
Designado Relator Especial: Jack JK - Portaria nº: 0866/2024/AL
27/03/2024
Enviado para Comissão: CSP
15/02/2024
Enviado para Departamento de Comissões
06/02/2024
Proferido Parecer nº 0061/24-CCJ/AL - Situação: APROVA COM EMENDA na CCJ por Dep.
06/02/2024
Enviado para Comissão: CCJ
06/02/2024
Lido em Sessão: 1ª Sessão Ordinária
06/02/2024
Incluído para leitura: 1ª Sessão Ordinária
20/12/2023
Enviado para Diretoria Legislativa