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Referente ao Projeto de Lei n. º 0010/05-AL
LEI Nº 0930, DE 24 DE SETEMBRO DE 2005
Publicado no Diário Oficial do Estado nº 3617, de 05.10.05
Republicado no Diário Oficial do Estado nº 3629, de 25.10.05
Autor: Manoel Mandi
Autoriza o Poder Executivo a disponibilizar residências construídas através do Programa Habitacional do Estado, às mulheres chefes de família.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou, o Governador sancionou tacitamente e eu, nos termos do disposto no art. 107, § 4º, da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a disponibilizar 10% (dez por cento) das residências sociais construídas através do Programa Habitacional do Estado, às mulheres que comprovarem a condição de mantenedora financeira da sua família.
Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.
Art. 3 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá-AP, 24 de setembro de 2005.
Deputado JORGE AMANAJÁS
Presidente