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Decreto Legislativo nº 1211, de 14/12/2023 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Decreto Legislativo nº 0062/23-AL

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.211, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.

Publicado no Diário Eletrônico da ALAP nº 1.652, 14/12/2023.

Autor: Departamento das Comissões

Reconhece a situação de emergência, nos termos do art. 65, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, no Município de Santana, declarada pelo Decreto Municipal nº 1.925, de 14 de novembro de 2023.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 19, inciso II, alínea “i” do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá c/c o art. 65, caput, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º Fica reconhecida a situação de emergência no Município de Santana, declarada pelo Decreto Municipal nº 1.925, de 14 de novembro de 2023.

Art. 2º O reconhecimento de que trata este Decreto Legislativo surtirá efeitos exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Federal Complementar nº 101/2000 e vigorará pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data do Decreto.

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 14 de dezembro de 2023.

Deputada ALLINY SERRÃO

Presidente