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Projeto de Lei Ordinária nº 0331/23-AL

Regime de Tramitação: Art. 53, III - ORDINÁRIA

Origem: Deputado Rodolfo Vale

Ementa: Assegura aos filhos e/ou menores sob a guarda de professores ou funcionários de escolas da rede pública estadual, respeitado o perfil de cada escola e a existência de vagas, a prioridade de matrícula na unidade de ensino onde esteja lotado seu responsável legal, no âmbito do Estado do Amapá.

Data de Protocolo: 14/12/2023

Texto Original: Abrir PDF

Observações:

Movimentos

Data Status Documento
03/04/2024
Arquivado
01/04/2024
Retornado à DEPLEG
05/03/2024
Proferido Parecer nº 0056/2024/CCJ/AL - Situação: PELO ARQUIVAMENTO na CCJ por Dep.
05/03/2024
Enviado para Comissão: CCJ
05/03/2024
Enviado para Departamento de Comissões
19/12/2023
Lido em Sessão: 90ª Sessão Ordinária
19/12/2023
Incluído para leitura: 90ª Sessão Ordinária
14/12/2023
Enviado para Diretoria Legislativa