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Lei Ordinária nº 3029, de 25/03/2024 - Texto Integral

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Referente ao PLO Nº0325/23-AL

LEI Nº 3029, DE 25 DE MARÇO DE 2024

Publicada no DOE Nº 8128, de 25/03/2024

Autor: Deputado ROBERTO GÓES

 

Declara de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá o Instituto Amapaense de Esportes Adaptados - Instituto Barros.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. Fica declarado de Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei nº 0027, de 31 de agosto de 1992, o Instituto Amapaense de Esportes Adaptados – Instituto Barros do Estado do Amapá, estabelecido na Alameda Cereja nº 1280, Bairro Brasil Novo, CEP: 68.909-314, na cidade de Macapá, Estado do Amapá, entidade que se rege pela Lei 10.406 de 2002 de acordo com o art. 44 do Código Civil, associações sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 33.097.899/0001-61. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Macapá, 25 de março de 2024.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador