O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
Referente ao PLO Nº 0324/23-AL
LEI Nº 3072, DE 11 DE JUNHO DE 2024
Publicada no DOE Nº 8181, de 11/06/2024
Autor: Deputado PASTOR OLIVEIRA
Declara de utilidade pública a Associação de Proteção e Assistência aos Condenados – APAC no âmbito do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei nº 0027, de 31 de agosto de 1992, a Associação de Proteção e Assistência aos Condenados – APAC, fundada em 27 de fevereiro de 1998, constituída como associação sem fins lucrativos, com patrimônio e personalidade jurídica próprios, devidamente inscrita no CNPJ 02.586.625/0001-80 e com sede na Av. Rio Grande do Norte, 994, Pacoval, na cidade de Macapá, Estado do Amapá, CEP: 68.908-270.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 11 de junho de 2024.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador