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Lei Ordinária nº 0418, de 17/04/98 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei nº 0008/98-GEA

LEI Nº 0418, DE 17 DE ABRIL DE 1998

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 1788, de 17.04.98

Autor: Poder Executivo

Altera o Quadro de Pessoal do IPEAP, Subgrupo Nível Superior SNS-100, Subgrupo Nível Médio SNM-200 e Subgrupo Nível Básico SNB-300, Anexo II, do Art. 3º, da Lei nº 0147, de 1º de fevereiro de 1994.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O Quadro de Pessoal, Subgrupo Nível Superior SNS-100, do Instituto de Previdência do Estado do Amapá, Anexo II, do Art. 3º, da Lei nº 0147, de 1º de fevereiro de 1994, fica acrescido de Biomédico SNS-112, lotação 02 (dois) e Enfermeiro SNS-113, lotação 04 (quatro).

Parágrafo único. A lotação de Odontólogo, SNS - 108, passa a ser 16 (dezesseis).

Art. 2º. O Quadro de Pessoal Subgrupo Nível Médio SNM-200, fica acrescido de Técnico em Higiene Dental SNM-210, lotação 08 (oito).

Art. 3º. A lotação de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos SNB-303, passa a ser 20 (vinte).

Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do orçamento do IPEAP.          

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 17 de Abril de 1998.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador