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Referente ao PLO Nº 0320/23-AL
LEI Nº 3059, DE 29 DE ABRIL DE 2024
Publicada no DOE Nº 8154, de 29/04/2024
Autora: Deputada EDNA AUZIER
Declara de utilidade pública no âmbito do Estado do Amapá, a Federação de Hóquei sobre a Grama e Indoor do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública no âmbito do Estado do Amapá nos termos da Lei n° 0027, de 31 de agosto de 1992, a Federação de Hóquei sobre a Grama e Indoor do Estado do Amapá, com sede localizada na Rua Julita Alves da Silva, Comunidade do Coração, bairro Marabaixo, CEP 68.906- 447, município de Macapá - Estado do Amapá, devidamente inscrita sob CNPJ n° 35.502.552/0001-82, e tem como finalidade coordenar e organizar todos os aspectos relativos à prática e à gestão de modalidade de Hóquei sobre a Grama e Indoor no Estado do Amapá, bem como representar a respectiva modalidade para todos os fins perante toda pessoa, física, brasileira ou estrangeira, jurídica, de direito público, interno ou externo, ou privado, racional, internacional ou estrangeiro no Estado do Amapá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 29 de abril de 2024
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador