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Referente ao PLO Nº 0005/23-AL
LEI N° 2951, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
Publicada no DOE Nº 8060, DE 14/12/2023
Autor: Tribunal de Justiça do Estado do Amapá
Altera a Lei nº 0726, de 06 de dezembro de 2002, que dispõe sobre os cargos e funções e a organização dos Quadros de Pessoal e Planos de Carreira do Poder Judiciário, e suas posteriores alterações, a fim de criar e extinguir cargos de juízes de Direito.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam extintos dois cargos de Juiz de Direito de Entrância Inicial no Tribunal de Justiça do Estado do Amapá.
Art. 2º Ficam criados dois cargos de Juiz de Direito de Entrância Final no Tribunal de Justiça do Estado do Amapá.
Art. 3º Em decorrência das alterações promovidas por esta Lei a Lei Ordinária Estadual nº 0726 de 06 de dezembro de 2002 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º - Compõem a Magistratura de 1º Grau do Poder Judiciário do Amapá: (NR)
I - quarenta e seis (46) Juízes de Direito de Entrância Final;
[...]
III – 18 (dezoito) de Juiz de Direito de Entrância Inicial; e
[...]”
Art. 4º. Fica alterado por esta Lei o Anexo I da Lei Ordinária Estadual nº 0726, de 06 de dezembro de 2002.
Art. 5º Cabe ao Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, no âmbito de sua competência, adotar as providências necessárias à execução desta Lei, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do Poder Judiciário do Estado do Amapá.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá/AP, 14 de dezembro de 2023.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador