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Lei Complementar nº 0155, de 14/12/2023 - Texto Integral

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Referente ao PLC nº 0003/2023-TJAP

LEI COMPLEMENTAR Nº 0155, DE 14 de DEZEMBRO DE 2023

Publicada no DOE nº 8.060, de 14/12/2023

 

Autor: Tribunal de Justiça do Estado do Amapá

 

Altera dispositivos do Decreto (N) nº 0069/1991, que trata da Organização Judiciária do Estado do Amapá e dá outras providências, visando dispor sobre adicional de terço do subsídio do mês concessivo de férias.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 48, Caput e parágrafo único, do Decreto (N) nº 0069, de 15 de maio de 1991, passam a vigorar com as seguintes redações:

 Art. 48. Nos períodos de férias, os Magistrados farão jus ao adicional de dois terços de subsídio do mês concessivo, pago antecipadamente. (NR).

Parágrafo único. Os Magistrados poderão transformar em pecúnia um terço de cada período de férias, valor pago antecipadamente, desde que requerida à conversão com antecedência de sessenta dias, e conforme a disponibilidade orçamentário-financeira do Tribunal”. (NR)

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias constantes no orçamento do Poder Judiciário do Estado do Amapá.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de 02/01/2024.

 

 

Macapá/AP, 14 de dezembro de 2023. 

 

  

CLECIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador