O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
Origem: Deputado Rodolfo Vale
Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de os números de emergência para casos de ocorrência de violência doméstica e familiar estarem destacados nas faturas de consumo das empresas que especifica, no âmbito do Estado do Amapá.
Data de Protocolo: 24/11/2023
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Observações:
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13/06/2024
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Proposição Sancionada em 13/06/2024 - Lei Ordinária nº 3080, de 13/06/2024 publicada no Diário Oficial nº 8183, p. - Data de Publicação do Diário: 13/06/2024
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22/05/2024
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Protocolado no GEA em 22/05/2024 - Prazo para sanção: 14/06/2024
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22/05/2024
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Enviado para Sanção do Governador
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22/05/2024
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Redação Final Finalizada
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22/05/2024
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Votado em Sessão: sessão não especificada no SILEGIS - Resultado: APROVADO
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22/05/2024
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Incluído para votação: 33ª Sessão Ordinária
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08/05/2024
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Retornado à DEPLEG
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21/03/2024
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Proferido Parecer nº - Situação: na CDH por Dep.
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21/03/2024
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Enviado para Comissão: CDH
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29/11/2023
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Enviado para Departamento de Comissões
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28/11/2023
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Proferido Parecer nº 0003/2024-CCJ-AL - Situação: APROVA COM EMENDA na CCJ por Dep.
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28/11/2023
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Enviado para Comissão: CCJ
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28/11/2023
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Lido em Sessão: 84ª Sessão Ordinária
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28/11/2023
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Incluído para leitura: 84ª Sessão Ordinária
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24/11/2023
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Enviado para Diretoria Legislativa
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