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Referente ao PLO Nº 0021/23-GEA
LEI Nº 2965, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
Publicada no DOE Nº 8060, de 14/12/2023
Autor: Poder Executivo
Dispõe sobre o subsídio do Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização do Estado, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O vencimento mensal do “Grupo Fiscalização Subgrupo Nível Superior (Auditor)”, do nível GFA VI (seis), Classe Especial e do “Grupo Fiscalização Subgrupo Nível Superior (Fiscal)” do nível GFF VI (seis), Classe Especial, com obediência aos critérios previstos no inciso XI, do art. 37, da Constituição Federal e inciso XI, do art. 42, da Constituição Estadual, corresponderá a R$ 41.845,40 (quarenta e um mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e quarenta centavos).”, implementado em parcelas sucessivas, não cumulativas, da seguinte forma:
I – R$ 37.589,95 (trinta e sete mil, quinhentos e oitenta e nove reais e noventa e cinco centavos), a partir de 1º de abril de 2023;
II – R$ 39.717,68 (trinta e nove mil, setecentos e dezessete reais e sessenta e oito centavos), a partir de 1º de fevereiro de 2024;
III – R$ 41.845,40 (quarenta e um mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e quarenta centavos), a partir de 1º de fevereiro de 2025.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 14 de dezembro de 2023.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador