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Projeto de Lei Ordinária nº 0019/23-GEA

Lei Ordinária nº 2949, de 14/12/2023

Texto Integral

Regime de Tramitação: Art. 53, I - URGÊNCIA

Origem: Poder Executivo

Ementa: Dispõe sobre normas, objetivos e diretrizes da rede de atendimento à mulher, vitima de violência doméstica, familiar e sexual no Estado do Amapá.

Data de Protocolo: 10/11/2023

Texto Original: Abrir PDF

Observações:

Movimentos

Data Status Documento
14/12/2023
Proposição Sancionada em 14/12/2023 - Lei Ordinária nº 2949, de 14/12/2023 publicada no Diário Oficial nº 8060, p. - Data de Publicação do Diário: 14/12/2023
22/11/2023
Protocolado no GEA em 22/11/2023 - Prazo para sanção: 15/12/2023
21/11/2023
Enviado para Sanção do Governador
21/11/2023
Redação Final Finalizada
21/11/2023
Votado em Sessão: sessão não especificada no SILEGIS - Resultado: APROVADO
21/11/2023
Incluído para votação: 82ª Sessão Ordinária
14/11/2023
Retornado à DEPLEG
14/11/2023
Designado Relator Especial: Aldilene Souza - Portaria nº: 3923/2023/AL
14/11/2023
Perda de Prazo na Comissão: CDH
14/11/2023
Enviado para Comissão: CDH
14/11/2023
Proferido Parecer nº 0354/2023/CCJ/AL - Situação: APROVA COM SUBSTITUTIVO na CCJ por Dep.
14/11/2023
Enviado para Comissão: CCJ
14/11/2023
Enviado para Departamento de Comissões
14/11/2023
Lido em Sessão: 81ª Sessão Ordinária
14/11/2023
Incluído para leitura: 81ª Sessão Ordinária
10/11/2023
Enviado para Diretoria Legislativa