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Projeto de Lei Ordinária nº 0306/23-AL

Regime de Tramitação: Art. 53, III - ORDINÁRIA

Origem: Deputado Pastor Oliveira

Ementa: “Dispõe sobre controle e fiscalização, sobre atividades que perturbem o sossego e o bem-estar público, e que causem poluição sonora próximo a hospitais, escolas, templos religiosos e outras entidades públicas e dá providências correlatas”.

Data de Protocolo: 08/11/2023

Texto Original: Abrir PDF

Observações:

Movimentos

Data Status Documento
03/04/2024
Proposição Vetada Totalmente: Veto nº 0014/24-GEA
07/03/2024
Protocolado no GEA em 07/03/2024 - Prazo para sanção: 04/04/2024
05/03/2024
Enviado para Sanção do Governador
05/03/2024
Redação Final Finalizada
05/03/2024
Votado em Sessão: sessão não especificada no SILEGIS - Resultado: APROVADO
05/03/2024
Incluído para votação: 9ª Sessão Ordinária
12/12/2023
Retornado à DEPLEG
22/11/2023
Enviado para Departamento de Comissões
14/11/2023
Perda de Prazo na Comissão: CCJ
14/11/2023
Proferido Parecer nº - Situação: na CCJ por Dep.
14/11/2023
Enviado para Comissão: CCJ
14/11/2023
Lido em Sessão: 81ª Sessão Ordinária
14/11/2023
Incluído para leitura: 81ª Sessão Ordinária
08/11/2023
Enviado para Diretoria Legislativa