Buscar Notícias


Acessibilidade:

accessible_forward
text_increase
text_decrease
contrast

Projeto de Lei Complementar nº 0001/23-GEA

Lei Complementar nº 0152, de 07/11/2023

Texto Integral

Regime de Tramitação: Art. 53, I - URGÊNCIA

Origem: Poder Executivo

Ementa: Cria, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Amapá, a Secretaria de Estado do Amapá, a Secretaria de Estado de Compras e Licitações, altera a Lei Complementar nº 089, de 01 de julho de 2015, e suas alterações posteriores, e cria, no âmbito do Poder Executivo, a Secretaria de Estado da Assistência Social e dá outras providências.

Data de Protocolo: 06/11/2023

Texto Original: Abrir PDF

Observações:

Movimentos

Data Status Documento
07/11/2023
Protocolado no GEA em 07/11/2023 - Prazo para sanção: 04/12/2023
07/11/2023
Proposição Sancionada em 07/11/2023 - Lei Complementar nº 0152, de 07/11/2023 publicada no Diário Oficial nº 8036, p. - Data de Publicação do Diário: 07/11/2023
07/11/2023
Enviado para Sanção do Governador
07/11/2023
Redação Final Finalizada
07/11/2023
Votado em Sessão: sessão não especificada no SILEGIS - Resultado: APROVADO
07/11/2023
Incluído para votação: 80ª Sessão Ordinária
07/11/2023
Enviado para Departamento de Comissões
06/11/2023
Retornado à DEPLEG
06/11/2023
Proferido Parecer nº 0003/23-RC/CCJ/CAP/COF/AL - Situação: APROVA COM SUBSTITUTIVO na COF por Dep.
06/11/2023
Enviado para Comissão: COF
06/11/2023
Proferido Parecer nº 0003/23-RC/CCJ/CAP/COF/AL - Situação: APROVA COM SUBSTITUTIVO na CAP por Dep.
06/11/2023
Enviado para Comissão: CAP
06/11/2023
Proferido Parecer nº 0003/23-RC/CCJ/CAP/COF/AL - Situação: APROVA COM SUBSTITUTIVO na CCJ por Dep.
06/11/2023
Enviado para Comissão: CCJ
06/11/2023
Enviado para Diretoria Legislativa
06/11/2023
Enviado para Diretoria Legislativa
06/11/2023
Enviado para Diretoria Legislativa
06/11/2023
Enviado para Diretoria Legislativa
06/11/2023
Enviado para Diretoria Legislativa
06/11/2023
Enviado para Diretoria Legislativa
06/11/2023
Enviado para Diretoria Legislativa
06/11/2023
Enviado para Diretoria Legislativa