O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
Origem: Deputado Lorran Barreto
Ementa: Acrescenta o parágrafo único ao art. 3º da Lei nº 1751, de 12/06/2013, para garantir que pelo menos 30% (trinta por cento) dos recursos consignados no orçamento do estado para aquisição de livros literários, seja para obras de escritores residentes no estado que retratam a ancestralidade, história, geografia, cultura, turismo e literatura amapaense.
Data de Protocolo: 31/10/2023
Texto Original: Abrir PDF
Observações:
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16/02/2024
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Arquivado
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15/02/2024
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Retornado à DEPLEG
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21/11/2023
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Enviado para Departamento de Comissões
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14/11/2023
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Proferido Parecer nº 0362/2023-CCJ-AL - Situação: PELO ARQUIVAMENTO na CCJ por Dep.
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14/11/2023
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Enviado para Comissão: CCJ
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14/11/2023
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Lido em Sessão: 81ª Sessão Ordinária
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14/11/2023
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Incluído para leitura: 81ª Sessão Ordinária
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31/10/2023
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Enviado para Diretoria Legislativa
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