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Projeto de Lei Ordinária nº 0299/23-AL

Regime de Tramitação: Art. 53, III - ORDINÁRIA

Origem: Deputado Lorran Barreto

Ementa: Acrescenta o parágrafo único ao art. 3º da Lei nº 1751, de 12/06/2013, para garantir que pelo menos 30% (trinta por cento) dos recursos consignados no orçamento do estado para aquisição de livros literários, seja para obras de escritores residentes no estado que retratam a ancestralidade, história, geografia, cultura, turismo e literatura amapaense.

Data de Protocolo: 31/10/2023

Texto Original: Abrir PDF

Observações:

Movimentos

Data Status Documento
16/02/2024
Arquivado
15/02/2024
Retornado à DEPLEG
21/11/2023
Enviado para Departamento de Comissões
14/11/2023
Proferido Parecer nº 0362/2023-CCJ-AL - Situação: PELO ARQUIVAMENTO na CCJ por Dep.
14/11/2023
Enviado para Comissão: CCJ
14/11/2023
Lido em Sessão: 81ª Sessão Ordinária
14/11/2023
Incluído para leitura: 81ª Sessão Ordinária
31/10/2023
Enviado para Diretoria Legislativa