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Lei Ordinária nº 2968, de 14/12/2023 - Texto Integral

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Referente ao PLO Nº 0295/23-AL

LEI Nº 2968, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023

Publicada no DOE Nº 8060, de 14/12/2023

Autor: Deputado HILDEGARD GURGEL 

 

Declara como entidade de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá a Federação Amapaense de Esportes Eletrônicos - FEAPEE e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada como Entidade de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei n° 0027, de 31 de agosto de 1992, a Federação Amapaense de Esportes Eletrônicos - FEAPEE, constituída em 20 de maio de 2020, com duração por tempo indeterminado, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e patrimônio próprio, de caráter desportivo, educacional, assistencial e promocional, dirigente do esporte eletrônico no Estado do Amapá, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o n° 42.581.137/0001-27, com sede e foro no município de Macapá, Estado do Amapá, sito à Av. Antônio Coelho de Carvalho, n° 982, bairro Central, CEP 68.900-015, tendo, dentre outros objetivos sociais, administrar, dirigir, controlar, fomentar, difundir, incentivar, melhorar, regulamentar constantemente e de forma única e exclusiva, a prática de esporte eletrônico profissional, semiprofissional e educacional em todo o território do Estado do Amapá, em torno de propostas que possam promover o desenvolvimento físico-motor, cognitivo-intelectual, afetivo-emocional e social dos atletas, bem como democratizar o acesso à prática dessa nova modalidade esportiva, os E-SPORTS.

Art. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

Macapá, 14 de dezembro de 2023

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador