O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
Referente ao Projeto de Resolução nº 0001/05-AL
RESOLUÇÃO Nº 0085, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2005
Publicado no Diário Oficial do Estado nº 3457, de 10.02.2005
Autor: Mesa Diretora
Dispõe sobre alterações na Resolução nº 071, de 11/03/2003, que trata sobre a Estrutura Organizacional e de Cargos e Salários do Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 202 do Regimento Interno, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam reduzidos os valores dos subsídios e redenominados os símbolos e referências dos cargos do Grupo Apoio de Gabinete Parlamentar, constantes do anexo II da Resolução nº 069, de 10 de fevereiro de 2003 e do anexo VII da Resolução nº 071, de 11 de março de 2003, passando este a vigorar com a seguinte redação consolidada:
ANEXO VII – RESOLUÇÃO Nº 071/2003
GRUPO: APOIO DE GABINETE PARLAMENTAR
|
SÍMBOLO |
DENOMINAÇÃO |
REFERÊNCIA |
QUANT |
SUBSÍDIO |
|
AGP-01 |
ASSESSOR ESPECIAL ADMINISTRATIVO |
GAB-MD-1 |
13 |
R$ 4.802,00 |
|
AGP-02 |
AGENTE ESPECIAL ADMINISTRATIVO |
GAB-MD-2 |
22 |
R$ 3.180,00 |
|
AGP-03 |
SECRETÁRIO EXECUTIVO |
GAB-MD-2 |
02 |
R$ 3.180,00 |
|
AGP-04 |
ASSISTENTE DE GABINETE DA PROCURADORIA |
GAB-MD-2 |
03 |
R$ 3.180,00 |
|
AGP-05 |
ASSESSOR ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA |
GAB-MD-3 |
12 |
R$ 2.700,00 |
|
AGP-06 |
ASSESSOR ESPECIAL PARLAMENTAR |
GAB-MD-4 |
24 |
R$ 2.500,00 |
|
AGP-07 |
ASSESSOR TÉCNICO ADMINISTRATIVO |
GAB-MD-5 |
28 |
R$ 2.020,00 |
|
AGP-08 |
ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE |
GAB-MD-5 |
30 |
R$ 2.020,00 |
|
AGP-09 |
CHEFE DE GABINETE DA 1ª VICE-PRESIDÊNCIA |
GAB-MD-6 |
01 |
R$ 1.500,00 |
|
AGP-10 |
CHEFE DE GABINETE DA 2ª VICE-PRESIDÊNCIA |
GAB-MD-6 |
01 |
R$ 1.500,00 |
|
AGP-11 |
CHEFE DE GABINETE DA 3ª VICE-PRESIDÊNCIA |
GAB-MD-6 |
01 |
R$ 1.500,00 |
|
AGP-12 |
CHEFE DE GABINETE DO 1º SECRETÁRIO |
GAB-MD-6 |
01 |
R$ 1.500,00 |
|
AGP-13 |
CHEFE DE GABINETE DO 2º SECRETÁRIO |
GAB-MD-6 |
01 |
R$ 1.500,00 |
|
AGP-14 |
CHEFE DE GABINETE DO 3º SECRETÁRIO |
GAB-MD-6 |
01 |
R$ 1.500,00 |
|
AGP-15 |
CHEFE DE GABINETE DO 4º SECRETÁRIO |
GAB-MD-6 |
01 |
R$ 1.500,00 |
|
AGP-16 |
ASSESSOR TÉCNICO |
GAB-MD-7 |
30 |
R$ 1.400,00 |
|
AGP-17 |
ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO |
GAB-MD-8 |
16 |
R$ 959,08 |
|
AGP-18 |
SECRETÁRIO PARLAMENTAR DA PRESIDÊNCIA |
GAB-MD-9 |
04 |
R$ 750,00 |
|
AGP-19 |
SECRETÁRIO PARLAMENTAR DO 1º SECRETÁRIO |
GAB-MD-9 |
01 |
R$ 750,00 |
|
AGP-20 |
ASSESSOR PARLAMENTAR DA PRESIDÊNCIA |
GAB-MD-9 |
01 |
R$ 750,00 |
|
AGP-21 |
ASSISTENTE DE TRANSPORTE |
GAB-MD-10 |
04 |
R$ 650,00 |
|
AGP-22 |
ASSISTENTE DA JUNTA MÉDICA |
GAB-MD-10 |
01 |
R$ 650,00 |
|
AGP-23 |
ASSISTENTE DE SEGURANÇA DO TRABALHO |
GAB-MD-10 |
01 |
R$ 650,00 |
|
AGP-24 |
ASSISTENTE DE INFORMÁTICA |
GAB-MD-10 |
31 |
R$ 650,00 |
|
AGP-25 |
ASSISTENTE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL |
GAB-MD-10 |
30 |
R$ 650,00 |
|
AGP-26 |
ASSISTENTE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA |
GAB-MD-11 |
05 |
R$ 500,00 |
|
AGP-27 |
ASSISTENTE OPERACIONAL |
GAB-MD-11 |
24 |
R$ 500,00 |
|
AGP-28 |
ASSISTENTE PARLAMENTAR DA LIDERANÇA |
GAB-MD-11 |
25 |
R$ 500,00 |
|
AGP-29 |
ASSISTENTE OPERACIONAL ADMINISTRATIVO |
GAB-MD-12 |
4 |
R$ 407,00 |
|
AGP-30 |
AGENTE PARLAMENTAR DA PRESIDÊNCIA |
GAB-MD-13 |
20 |
R$ 350,00 |
Art. 2º Os cargos referidos na redação do Art. 15, § 1º do art. 18 e art. 23 da Resolução nº 071, de 11 de março de 2003, passam a ter símbolos e referências consoantes ao estabelecido pelo art. 1º desta Resolução.
Art. 3º O parágrafo único, do art. 6º, da Resolução n.º 061, de 12 de setembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º .......omissis.........
Parágrafo único. Contará o gabinete do Procurador Geral com o serviço de Secretaria da Procuradoria e será assistido por até 03 (três) Assistentes de Gabinete da Procuradoria, símbolo AGP-04, referência GAB-MD-2, que comprovadamente possuam graduação de Bacharel em Direito e inscrição nos quadros da OAB/AP, todos nomeados em comissão pelo Presidente da Assembléia Legislativa.”
Art. 4º O § 2º do art. 11 da Resolução n.º 061, de 12 de setembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11 .........omissis............
§ 1º ......……..omissis.............
§ 2º A Gratificação de Chefia e Direção será devida ao Procurador de carreira, quando nomeado para ocupar o cargo de Procurador Geral da Assembléia Legislativa, e corresponderá sempre à metade do percentual fixado no § 2º do art. 6º da Resolução nº 071, de 11 de março de 2003.”
Art. 5º Ficam revogados os arts. 7º e 9º, bem como o Anexo II, da Resolução nº 069, de 10 de fevereiro de 2003.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações consignadas no orçamento da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de fevereiro de 2005.
Macapá-AP, 10 de fevereiro de 2005.
|
Deputado Jorge Amanajás Presidente |
|
|
Deputada Francisca Favacho 1º Vice-Presidente |
Deputado Paulo José 2º Vice-Presidente |
|
Deputado Roberto Góes 1º Secretário |
Deputado Ubiranildo Macedo 2º Secretário |
|
Deputado Jorge Souza 3º Secretário |
Deputada Raimunda Beirão 4º Secretária |