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Lei Ordinária nº 0439, de 23/12/98 - Texto Integral

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Referente ao Projeto de Lei n° 0036/98-AL

LEI N° 0439, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1998

Publicada no Diário Oficial nº 1958, de24.12.98

Autor: Deputada Janete Capiberibe

Autoriza o Poder Executivo a doar o prédio público localizado na Av. Coaracy Nunes, n.º 1197, à União dos Estudantes do Curso Secundário no Amapá – UECSA e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O Poder Executivo fica autorizado a doar o prédio público localizado na Av. Coaracy Nunes, n.º 1197, à União dos Estudantes do Curso Secundário do Amapá – UECSA.

Art. 2º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 23 de dezembro de 1998.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador