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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI N.º 0054/2004

Proíbe o uso da expressão “boa aparência” ou similar em anúncios de recrutamento de pessoal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:

 Art. 1º - Fica proibido o uso da expressão “boa aparência” ou similares em anúncios de recrutamento de pessoal.

Parágrafo único-O disposto no caput aplica-se às empresas públicas, às sociedades de economia mista, às firmas individuais, as entidades beneficentes, às fundações e às  pessoas físicas instaladas ou domiciliadas no Estado do Amapá, que determinem a publicação de anúncios de recrutamento de pessoal.

Art. 2º - É obrigatório constar dos anúncios referidos no artigo anterior o número de vagas e as qualificações exigidas para cada cargo ou função

Art. 3º - A não observância do disposto nesta lei importará a aplicação de multa ao infrator, cobrada em dobro em caso de reincidência.

Art. 4 º - O Poder Executivo determinará o valor a multa e o órgão fiscalizador competente.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

Macapá-AP, 28 de julho de 2004.

Deputado MANOEL MANDI