O Processo Legislativo está em fase de implantação do novo sistema eLegis. Durante esse período, as informações estão sendo migradas e atualizadas, podendo não ser apresentadas em tempo real até a conclusão do processo.
Origem: MANOEL MANDI
Ementa: Autoriza o Poder Executivo a implantar assistência psicológica e psicopedagógica em todos os estabelecimentos de ensino público com o objetivo de diagnosticar e prevenir problemas de aprendizagem.
Data de Protocolo: 02/12/2004
Texto Original: Não disponível
Observações:
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16/06/2005
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Proposição Sancionada em 16/06/2005 - Lei Ordinária nº 0893, de 06/06/05 publicada no Diário Oficial nº 3541, p. - Data de Publicação do Diário: 16/06/2005
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10/05/2005
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Enviado para Sanção do Governador
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27/04/2005
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Redação Final Finalizada
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27/04/2005
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Votado em Sessão: sessão não especificada no SILEGIS - Resultado: APROVADO
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09/12/2004
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Proferido Parecer nº 0019/05-CJR-AL - Situação: na CCJ por Dep.
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09/12/2004
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Enviado para Comissão: CCJ
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