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Lei Ordinária nº - Texto Integral

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PROJETO DE LEI N° 0028/98-AL

Dispõe sobre o ensino de normas de segurança de trânsito nos estabelecimentos escolares no âmbito do Estado do Amapá e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá Decreta e eu Sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Torna obrigatória a inserção da disciplina de Normas de Segurança de Trânsito na rede de ensino público ou privado que funcionam em todo o Território do Estado do Amapá.

Art. 2º - O Poder Executivo através de Decreto, editará os Atos normativos e as medidas necessárias a regulamentação e o cumprimento do estabelecido na presente Lei:

Art. 3º - As despesas decorrentes do emprego desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias, do orçamento vigente para o exercício financeiro de 1999, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar caso haja necessidade.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 18 de novembro de 1999. 

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador