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Referente ao PLO Nº 0261/23-AL
LEI Nº 3008, DE 03 DE JANEIRO DE 2024
Publicada no DOE Nº 8073, de 03/01/2024
Autora: Deputada EDNA AUZIER
Declara de utilidade pública no âmbito do Estado do Amapá, a Associação de Moradores, Agricultores e Piscicultores da Colônia do Cedro - ASMOAPC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei n° 0027, de 31 de agosto de 1992, a Associação de Moradores, Agricultores e Piscicultores da Colônia do Cedro - ASMOAPC, com sede provisória da “ASMOAPC” funcionando no Assentamento da colônia do Cedro, Agrovila s/n, CEP 68990-000, município de Tartarugalzinho - Estado do Amapá, e devidamente inscrita sob CNPJ n° 00.849.855/0001-91, com finalidade de congregar os moradores piscicultores, agricultores familiares, produtores rurais, empreendedores rurais, trabalhadores rurais e agroextrativistas do projeto de assentamento.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 03 de janeiro de 2024.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador